Boa tarde Gabriela...
Referente a sua dúvida, não posso te dar uma explicação com riqueza de detalhes pois não domino essa parte de Legislação...
No entanto, pelo que vivencio em minhas rotinas e pelo que já aprendi com outros profissionais da área, quando se trata de empresas que revendem mercadoria e são enquadradas pela apuração do Lucro Presumido, as mesmas não podem se creditar de PIS e COFINS das Notas, pois já recolhem seus impostos por uma alíquota menor do que pela apuração no Lucro Real, que aí sim pode aproveitar os créditos de PIS e COFINS, pois recolhe 1,65% e 7,6%...
Acredito que outros colegas poderão postar aqui as bases legais que poderão explicar melhor sobre o porque do Lucro Presumido não poder aproveitar os créditos desses impostos, mas espero ter ajudado, pois quanto a sua dúvida, posso dizer que essa empresa não pode se creditar sobre os valores destacados nas Notas...
**Só gostaria de acrescentar, que caso você esteja mencionando a retenção de impostos em Notas Fiscais, onde a empresa destaca e seu cliente é quem recolhe os impostos retidos na Nota, aí sim os valores dessas retenções poderão ser compensados do valor dos impostos apurados dentro do mês...
Espero ter ajudado!!!
Anna Paula.
Editado por Anna Paula Correia em 14 de agosto de 2009 às 16:09:34