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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 19:56

Nao, por isso estude bem antes de se decidir.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
helio braz lorenzetti

Helio Braz Lorenzetti

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:32

Prezado
Veja se informação abaixo lhe ajuda.
ROTEIRO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA (PERT) – MP nº 783/2017.
5.1.2) Indicação da modalidade
ATENÇÃO: o contribuinte poderá escolher apenas 1 (uma) dentre as modalidades “Débitos
Previdenciários”. Após confirmação, o sistema não permitirá alteração da modalidade escolhida. Em caso
de erro na escolha da modalidade, efetue o pagamento à vista ou das parcelas conforme a modalidade
pretendida. No momento da prestação das informações para consolidação, a ser divulgado oportunamente,
a modalidade correta poderá ser indicada. Ressalta-se a condição assegurada aos devedores com dívida
total, sem redução, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), previsto no § 1º do art.
3º da MP nº 783, de 2017.
( esta na fl. 6/17 do roteiro ou pagina 12/17 .....para demais débitos)

abs.

Idelze

Idelze

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:08

Boa tarde!

No Pert, caso o 7,5% do meu debito de apenas R$ 1250,00, posso pagar somente a parcela de agosto, e pagar o restante a vista em janeiro/2018?
ou seja, se o 7,5% der menos que R$ 5000,00, posso pagar apenas, os 7,5% em 1,2...ou 04 parcelas, não é obrigatório recolher as 05?

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