Daniel Gratz Spinassé
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Abraço a todos, meus amigos com relação ao PERT se eu errar , e depois quizer mudar de modalidade , eu posso ? grato
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Daniel Gratz Spinassé
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Abraço a todos, meus amigos com relação ao PERT se eu errar , e depois quizer mudar de modalidade , eu posso ? grato
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Nao, por isso estude bem antes de se decidir.
Sds. Ribeiro
Helio Braz Lorenzetti
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado
Veja se informação abaixo lhe ajuda.
ROTEIRO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA (PERT) – MP nº 783/2017.
5.1.2) Indicação da modalidade
ATENÇÃO: o contribuinte poderá escolher apenas 1 (uma) dentre as modalidades “Débitos
Previdenciários”. Após confirmação, o sistema não permitirá alteração da modalidade escolhida. Em caso
de erro na escolha da modalidade, efetue o pagamento à vista ou das parcelas conforme a modalidade
pretendida. No momento da prestação das informações para consolidação, a ser divulgado oportunamente,
a modalidade correta poderá ser indicada. Ressalta-se a condição assegurada aos devedores com dívida
total, sem redução, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), previsto no § 1º do art.
3º da MP nº 783, de 2017.
( esta na fl. 6/17 do roteiro ou pagina 12/17 .....para demais débitos)
abs.
Idelze
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
No Pert, caso o 7,5% do meu debito de apenas R$ 1250,00, posso pagar somente a parcela de agosto, e pagar o restante a vista em janeiro/2018?
ou seja, se o 7,5% der menos que R$ 5000,00, posso pagar apenas, os 7,5% em 1,2...ou 04 parcelas, não é obrigatório recolher as 05?
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