
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Sei que ainda é cedo, mas estive analisando o novo Anexo III do Simples Nacional - Serviços (Lei Complementar 155, de 27-10-2016) que passará a vigorar a partir de 2018 e verifiquei que as receitas de locação de bens móveis sofrerão a mesma tributação das receitas de prestação de serviços.
Link Lei Complementar 155: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm
Alguém já chegou na mesma conclusão?
Melhor ficarmos de olho nestas novas tabelas.
Abraços!
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".