Idelze
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 4
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Idelze
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOdair Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Qual a situação que a empresa se encontra desde da data de sua constituição ativa, paralisada.
Porque las onde fala quais as pessoas dispensadas da entrega diz o seguinte:
Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde do início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente ás escriturações correspondentes aos meses em que se encontram nessa condição.
Idelze
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeConcordo com você, consultando este artigo:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
MAs gera a duvida quando consulto estes;
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito
No meu caso ate hj a empresa não teve movimento,desde a constituição 11/2016, entende que eu deveria entregar?
Odair Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Certo vamos lá.
Se a sua empresa está totalmente inativa, você não entrega a EFD Contribuições ela está dispensada.
Agora se sua empresa está funcionando e não auferiu receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza.
Ou não tenha praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Ai você devera entregar a do mês de dezembro informando os meses que sua empresa não teve receitas ou créditos a declarar.
Idelze
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeA multa do Sped contribuições e R$ 500,00 mês, tenho redução de 50%?
Por exemplo: não entreguei a comp.12/2016, hj 08/2017.
A multa Sera 500x06(do mes 02 ao 08)= R$3000,00?
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