x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.375

Auditoria Terceiro Setor e Novo Simples Nacional

JAIRO P. JR.

Jairo P. Jr.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:40

Bom dia a todos. Gostaria de compartilhar uma dúvida o qual não encontro uma resposta.

É o seguinte, de acordo com a Lei 12101/2009, em seu artigo 29, Inciso VIII, diz que as Entidades que possuem o CEBAS, devem apresentar “as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006”.

Paralelamente, houve a alteração da Receita Anual bruta fixado na Lei complementar 123/2006 de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00, pela Lei Complementar 155/2016 e no artigo Art. 79-E diz que “A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.”

Por analogia, a Entidade que auferir Receita Bruta em 2017 entre 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), está dispensada da obrigatoriedade da Auditoria das suas Demonstrações Contábeis de 2017?

Obrigado!

Itamar carvalho

Itamar Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:48

Bom dia Jairo! Pelo exposto, entendo que a entidade só estará desobrigada de ser auditada, no que tange as demonstrações do ano de 2.017, se no referido ano o faturamento anual for de até R$ 3.600.000,00, uma vez que os efeitos da Lei Complementar 155/2016, que altera o limite do Simples para R$ 4.800.000,00, somente produzirá efeitos a partir de 01/01/2018.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade