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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:56

Patricia Ap ,

Para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

a) 01/01/2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento - Estoque Escriturado), para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE-Fiscal;

b) 01/01/2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE-Fiscal;

c) 01/01/2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE-Fiscal;

d) 01/01/2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE-Fiscal;

e) 01/01/2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE-Fiscal;

II - 01/01/2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento - Estoque Escriturado), para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE-Fiscal pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III - 01/01/2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento - Estoque Escriturado), para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE-Fiscal e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Base legal: Ajuste SINIEF nº 2/09 e Ajuste SINIEF nº 25/16.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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