Boa tarde,
Por favor, estou com um cliente que tem débitos parcelados pela lei 12.996/2014 (Demais débitos e Previdenciários), desejo a desistência desta opção para adesão ao PERT.
Alguém, por gentileza, que tenha feito a adesão e desistiu das opções da lei acima poderia me informar se o reenquadramento é complicado, no manual de perguntas e respostas informam a necessidade de ir a Procuradoria para comprovar presencialmente a parte documental, a regularidade, bem como, outras informações que serão analisadas para a respectiva concessão, enfim, me parece que parte do procedimento é manual, devendo ir além das opções online no ambiente de adesão.
Minha dúvida se deve ao fato de que a empresa está regular com as parcelas atuais, temo que a desistência (que torna impossível a reopção pela mesma lei) seja desfavorável e acabe deixando meu cliente sem benefícios anteriores, ou seja, temo que, por imposições burocráticas, meu cliente não consiga optar pelo PERT.
Uma última pergunta, no caso da desistência, em que momento as parcelas já pagas em outras leis será reaproveitada, de início ou no momento da consolidação?
Muito grato,