Jaguaratan Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidadeprezados colegas, um cliente quer pagar o seu debito avista, mas em apenas um pagamento, sem precisar da entrada. tem algum problema? a receita vai identificar o valor?
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Jaguaratan Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidadeprezados colegas, um cliente quer pagar o seu debito avista, mas em apenas um pagamento, sem precisar da entrada. tem algum problema? a receita vai identificar o valor?
Eduardo Neves Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Não é possível pois a lei de diretriz orçamentária proíbe a concessão de qualquer desconto tributário em 2017, por isso o desconto será aplicado em janeiro. No seu caso deverá efetuar o pagamento da entrada e quitar o saldo em janeiro. O cuidado é que neste meio tempo os demais impostos da empresa deverão ser mantidos impecavelmente em dia.
Att
Eduardo
Carlos Alberto Inocêncio
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
A empresa tem um parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias ativo e em dia, inclusive já pagou 2 parcelas.
Eu consigo até tirar o extrato do saldo devedor no próprio ECAC.
Estou tentando migrar este parcelamento para o PERT. No entanto, quando entro para desistir de parcelamentos anteriores, aparece a mensagem "Não existem parcelamentos ativos para desistência".
O que pode estar acontecendo? Podem me ajudar?
Será que devo protocolar um requerimento na Receita?
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarBOM DIA!!!
Preciso de mais informações, pois este parcelamento esta bem confuso, será que alguém poderia me ajudar?
1- Quem tem debitos do SIMPLES NACIONAL e estes estão parcelados (efetuado em 01/2017) e não pagou dali em diante o imposto mensal ele pode ser excluido do simples em 01/08/2017 caso não adere ao PERT, pois este só parcela os debitos vencidos até 30/04/2017.
2- Quem tem parcelamento do Simples e quer aderir ao PERT, tem que desistir do parcelamento simples?
3- Quem tem debitos do simples, parcelou e não pagou, perdeu o parcelamento devido ao não pagamento, e não aderir ao Pert, pode ser excluido do simples agora em 08/2017? Ou pode aguardar um novo parcelamento em janeiro/2018.
Gostaria muito da ajuda de vocês. Muito obrigada por enquanto.
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)As dúvidas sobre o PERT estão neste tópico.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/255736/pert-pgfn-parcelamento/
Karla Bruna da Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAs empresas optantes pelo Simples nao tem direito a esse parcelamento.
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Karla Bruna da Silveira, bom dia infelizmente não. Segue texto:
As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:
vencidos após 30 de abril de 2017;
apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI);
apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico);
apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;
provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e
de empresa com falência decretada.
O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.
Receita Federal.
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