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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicação Financeira

Camila Renata Hess

Camila Renata Hess

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 16:25

Boa Tarde!

Gostaria de saber como eu calculo o IOF sobre aplicação financeira.

Na verdade eu li que aplicações acima de 30 dias não terá cobrança de IOF, isso é verdade?

Camila

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 15 de agosto de 2009 às 19:10:31.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 19:33

Boa noite, Camila


Bem vinda ao Fórum Contábeis.

Gostaria de saber como eu calculo o IOF sobre aplicação financeira.

Na verdade eu li que aplicações acima de 30 dias não terá cobrança de IOF, isso é verdade?

Sobre aplicações financeiras não incorre IOF, e sim imposto de renda retido na fonte, visto que o IOF é um tributo que incide sobre operações de crédito, conforme os trechos legais que parcialmente transcrevo a seguir:

Art. 2: O IOF incide sobre:

I - operações de crédito realizadas
...
II - operações de câmbio (Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, art. 5);
III - operações de seguro realizadas por seguradoras (Lei no 5.143, de 1966, art. 1);
IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários (Lei no 8.894, de 1994, art. 1);
V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial

Art. 3: O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado
...
§ 3o A expressão "operações de crédito" compreende as operações de:

I - empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito e desconto de títulos (Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, art. 1, inciso I);

II - alienação, à empresa que exercer as atividades de factoring, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo (Lei no 9.532, de 1997, art. 58);

III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física (Lei no 9.779, de 1999, art. 13).


Fonte: Decreto 6306/2007.

Portanto, analisando estas determinações legais conclui-se que não há IOF sobre operações de aplicação financeira não por causa do prazo da aplicação, e sim, por este tipo de operação não ser tributada por isto.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 18:14

Boa noite Denise,

Este assunto já foi muito comentado aqui no Fórum se você promover uma pesquisa noa Banco de Dados, saberá de detalhes.

A exemplo disto, temos o recente tópico intitulado PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato

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