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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Investimento. (home broker)

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 16 agosto 2009 | 18:06

Olá!!! Alguem pode me informar como é feito a tributaçao sobre investimento (tipo home broker).. Tenho uma cliente que investiu em açoes desse tipo e excedeu olimite. so nao sei como calcular..

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:17

O imposto de renda deve ser recolhido se o seu cliente "alienou" vendeu mais de R$ 20.000,00 no mês.

Veja só, ele pode ter R$ 1 milhão em ações, mas se vendeu no mês inteiro menos de R$ 20.000,00 então não paga nada de imposto de renda.

Exemplo:

Comprei 18.000,00 em ações elas subiram e vendi por R$ 21.000,00 com lucro bruto de R$ 3.000,00, então devo pagar imposto de renda pois alienei mais de R$ 20.000,00 no mês.

O cálculo do imposto é feito sobre o lucro de R$ 3.000,00 menos os custos da operação (corretagem, imposto retido na fonte)

CALCULO:
Lucro Bruto R$ 3.000,00
Deduções R$ 100,00
Lucro liquido R$ 2.900,00
Alíquota 15%
Valor a pagar R$ 435,00
Código do DARF 6015.
Vencimento até o ultimo do util do mês seguinte ao da venda.

Essa é uma situação bem básica.
Para fazer corretamente você deve solicitar ao seu cliente todas as Notas de corretagem e fazer o cálculo mês a mês, apurando lucro ou prejuízo, já que o prejuízo em operações anteriores pode ser compensado.

RESUMINDO
Seu cliente pode compensar prejuízos de qualquer tipo de operação de renda variável: ação, opção, futuros e termo etc.

Operações day trade só podem ser compensadas com day trade.

Só é devido o imposto de renda (15% em operações normais, 20% em daytrades) sobre operações com ações no mercado à vista se as vendas no mês somarem mais de R$ 20.000,00.

Prejuízos em operações normais podem ser deduzidos em meses subseqüentes, incluindo anos posteriores

Prejuízos em operações day trade podem ser deduzidos em meses subseqüentes, (apenas com outras operações de day trade) mas somente no mesmo ano-calendário (ou seja, até dezembro).

Veja o link da Receita:
www.receita.fazenda.gov.br

Amauri

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