x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 963

Encargos Representação de Vendas

VILMAR DE PIERI

Vilmar de Pieri

Iniciante DIVISÃO 5 , Vendedor(a)
há 15 anos Domingo | 16 agosto 2009 | 21:23

Só que tem varias empresas de representaçao no simples, pq sao antigas dai pagam imposto pelo super simples, e emitem notas como representante comercial, que está errado.

Se ele emitirem estas notas contra a minha empresa e eu fizer a retençao de 1,5%, vai dar problema para estas empresas não vai.

(Estas nfs de representação sao validas como despesas do lucro real).

Como faço esta retenção de 1,5% - qual o código e em nome de quem faço a retenção, alguem pode me dar um exemplo.

Vilmar

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 17 de agosto de 2009 às 08:31:10.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 07:56

Bom dia Vilmar,

As empresas que exploram atividades de Representações Comerciais sempre foram vedadas aderirem a sistemática do Simples Federal e continuam vedadas (agora) no Simples Nacional.

Os Projetos de Lei que transformram-se nas Leis Complementares 123/2006 e 127/2007 previam a inclusão de Representações Comerciais no elenco de atividades permitidas a adesão ao Simples Nacional, entretanto, por duas vezes, esta atividade foi expressamente vetada pela presidência da República.

Se as Notas Fiscais de Prestação de Serviços forem (comprovadamente) emitidas para acobertar operações de representações comerciais, a retenção de 1,5% é devida sim.

É o que se lê no Artigo 651 do RIR/1999 cuja integra transcrevo:

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;


A retenção dar-se-á quando do pagamento e deverá ser recolhida em nome da tomadora dos serviços, ou seja, em DARF com a razão social e CNPJ de sua empresa, pois é dela a responsabilidade pela retenção.

Clique aqui para consultar o código da receita a ser aposta no DARF.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade