Existem dois Cnae, segue a baixo para a sua avaliação.
1º CNAE: 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
A Atividade Compreende (também):
- Recrutamento, seleção e colocação de pessoal em empresas clientes, inclusive de executivos
- Atividades de agenciamento de elenco, inclusive para o teatro (casting)
- Agências de emprego on-line
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO VI - A prestação de serviço de seleção, exceto agenciamento de mão de obra, está sujeita ao recolhimento pelo Anexo VI da Lei Complementar nº 123/2006 (artigo 18, § 5º-I, inciso XI) .
ALTERAÇÃO A PARTIR 01/01/2018 - Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.
2º CNAE: 7820-5/00
Descrição: Locação de mão-de-obra temporária
A Atividade Compreende (também):
- Fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta subclasse não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes
ENQUADRAMENTO - Em relação a essa atividade, não é possível a opção pelo Simples Nacional, eis que o código CNAE consta da lista das atividades impeditivas ao enquadramento no Simples Nacional (Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011).
Espero ter lhe ajudado.