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TRIBUTOS FEDERAIS

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tercerização

julio vicente

Julio Vicente

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 18:43

boa tarde, caro colegas de trabalho.
estou com um problema, tenho um cliente que quer abrir uma empresa para terceirização de mão de obra, para uma rede de postos de gasolina, mas eu não estou encontrando o cnae correto. preciso de ajuda , se alguém souber, por favor que me informe. há eu esqueci de mencionar , mas o empresario quer uma empresa que seja optante pelo simples nacional, e que possar prestar serviço de terceirização de mão de obra.



sem mais no momento, no aguardo

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Domingo | 13 agosto 2017 | 16:10

Existem dois Cnae, segue a baixo para a sua avaliação.
1º CNAE: 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
A Atividade Compreende (também):
- Recrutamento, seleção e colocação de pessoal em empresas clientes, inclusive de executivos
- Atividades de agenciamento de elenco, inclusive para o teatro (casting)
- Agências de emprego on-line
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO VI - A prestação de serviço de seleção, exceto agenciamento de mão de obra, está sujeita ao recolhimento pelo Anexo VI da Lei Complementar nº 123/2006 (artigo 18, § 5º-I, inciso XI) .
ALTERAÇÃO A PARTIR 01/01/2018 - Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

2º CNAE: 7820-5/00
Descrição: Locação de mão-de-obra temporária
A Atividade Compreende (também):
- Fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta subclasse não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes
ENQUADRAMENTO - Em relação a essa atividade, não é possível a opção pelo Simples Nacional, eis que o código CNAE consta da lista das atividades impeditivas ao enquadramento no Simples Nacional (Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011).

Espero ter lhe ajudado.

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