Cléber Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom dia, queria tirar uma dúvida, quando era solteiro comprei um imóvel e vendi ele sendo beneficiado com a isenção do IR pois o mesmo era inferior a 440mil reais e era meu único imóvel. Minha esposa também possui um imóvel (financiado) que ela adquiriu antes do casamento. Se vendermos esse imóvel seremos beneficiados com a isenção do IR, seja comprando outro em 180 dias ou obtendo ganho de capital por ter o valor inferior 440 mil reais? Nosso regime é o de comunhão parcial de bens.