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TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação previdenciária

Fernanda Rodrigues Brandão

Fernanda Rodrigues Brandão

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Advocacia
há 7 anos Domingo | 13 agosto 2017 | 17:35

Boa tarde, pessoal. Preciso muito esclarecer uma dúvida relativa a uma ação trabalhista em curso, mas não encontrei jurisprudência ou doutrina, ficarei muito grata se puderem me auxiliar. A pessoa de número 1, sempre trabalhou como empregada doméstica na casa da pessoa de número 2, de forma informal, e por cerca de 30 anos. Ocorre que durante os últimos 14 anos a pessoa de n.2 recolheu contribuições em favor da pessoa 1, mas na qualidade de contribuinte individual. Agora, anos depois, a pessoa 1, empregada, ajuíza reclamação trabalhista contra a 2, empregadora, e pede vínculo de todo o período. Na minha opinião, a repercussão pecuniária será só durante os 5 últimos anos do contrato, restando prescrito o restante. Mas e quanto à contribuição previdenciária? O empregador doméstico terá que recolher os últimos 5 anos da empregada e na condição de empregada? Ela não conseguiria uma compensação, nesses últimos anos, do que pagou para a empregada como individual? Muito obrigada. Abraço.

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