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TRIBUTOS FEDERAIS

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Elizabete Melati

Elizabete Melati

Iniciante DIVISÃO 3 , Cobrador(a) Interno
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 10:28

Bom Dia!
Tenho uma empresa a qual ficou inativa (sem débitos a declarar) durante todo o ano de 2016.
Esqueci de enviar a DCTF sem movimento referente ao mês de janeiro de 2016.
Agora ao consultar as pendências desta empresa na receita federal aparece ausência de declarações de janeiro à dezembro de 2016(mês à mês).
Estou com a seguinte dúvida:
Devo entregar a DCTF referente ao mês de janeiro de 2016 em qual versão do programa? Na versão 3.3 que era a versão da época?
Ou na versão atual(3.4) a qual permite colocar pessoa jurìdica inativa no mês da declaração?
Penso que se for na versão da época (3.3) se eu enviar somente a de janeiro sem movimento vai ser subentendido que os demais meses tb são sem movimento?

Elizabete

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 10:35

Olá, Elizabete Melati

Você entrega na versão 3.4 marcando a opção de inativa só referente ao mês de janeiro, os demais meses não precisa entregar.

Cláudio Antônio da Silva
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