
Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
Pessoal consegui um cliente que em dezembro de 2013 foi excluído do simples nacional, o contador anterior em vez de fazer em 2014 o recolhimento no lucro presumido, continuou pagando o Das ou seja de jan/ de 2014 a maio de 2017 ele recolheu Das, fiz uma pesquisa na receita e ela esta cobrando as DCTF 2014 ate agora, e o Das foram todos pagos, minha duvida é para eu colocar essa empresa no simples terei que fazer as DCTF, eu estou pensando em fazer as DCTF com os valores que foram feitas as DAS, ou seja a mesma receita e calcular o Pis e Cofins, posso fazer e isso alguém já teve tal situação? por exemplo em janeiro de 2014 ele recolheu um das de 225,36 porem o pis e cofins da 274,19 eu recolherei uma diferença de Pis e cofins e esse valor que ele recolheu terei que fazer o que um Redarf ou Perdcomp?