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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional pago errado

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 13:44

bom dia

Pessoal consegui um cliente que em dezembro de 2013 foi excluído do simples nacional, o contador anterior em vez de fazer em 2014 o recolhimento no lucro presumido, continuou pagando o Das ou seja de jan/ de 2014 a maio de 2017 ele recolheu Das, fiz uma pesquisa na receita e ela esta cobrando as DCTF 2014 ate agora, e o Das foram todos pagos, minha duvida é para eu colocar essa empresa no simples terei que fazer as DCTF, eu estou pensando em fazer as DCTF com os valores que foram feitas as DAS, ou seja a mesma receita e calcular o Pis e Cofins, posso fazer e isso alguém já teve tal situação? por exemplo em janeiro de 2014 ele recolheu um das de 225,36 porem o pis e cofins da 274,19 eu recolherei uma diferença de Pis e cofins e esse valor que ele recolheu terei que fazer o que um Redarf ou Perdcomp?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:48

Geovany
Bom dia!

A forma correta de regularizar tal ocorrência, é solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente na forma do Simples Nacional, uma vez que a empresa não pertencia naquele período ao regime simplificado.

Em seguida, recolha todos os tributos devidos na forma do lucro presumido ou real (aquele que optar) inclusive cumpra com as exigências acessórias devidas. Sanadas as pendencias poderá entrar com pedido de ingresso no Simples Nacional, cujo os efeitos para empresas constituídas se darão no ano calendário seguinte ao da opção.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 15:56

boa tarde Paulo entendi o que disse! essa mas não teria como eu ja usar esse valor que eles pagaram e compensar por exemplo o pis e cofins? sem pedir reembolso? porque pelo o faturamento que a empresa tem e vendo a real situação eles nao teriam condições de pagar esses tributos de novo, pois vai incidir as correções !

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:17

Geovany

Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.

Base legal: art. 21, § 10, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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