x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 44

acessos 106.740

DCTF - Como calcular multa por atraso.

Clayton Balero Guzzo

Clayton Balero Guzzo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:15

Olá amigos do Fórum, estou com uma dúvida com relação a multa de entrega da DCTF fora do prazo. Vou citar um exemplo:

Total de Impostos e Contribuições informados na DCTF - R$ 39.160,00.

Segundo a legislação vigente (IN RFB nº 903, de 30/12/2008), a multa por atraso de tal declaração é de 2% desse valor limitada a 20%, ou seja:

Total do Impostos informados - R$ 39.160,00
Valor da Multa (2%) - R$ 783,20
Limitada a 20% - R$ 156,64

Então o valor da multa a recolher seria de R$ 156,64, mas como essa legislação preve uma multa mínima de R$ 500,00, é esse o valor que terei que recolher (R$ 500,00)?

Peço pra alguém corrigir esse calculo.

Muito Obrigado.

Clayton






Editado por Clayton Balero Guzzo em 17 de agosto de 2009 às 10:23:41

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:40

2- para DCTF devidas a partir de 27.12.2001 (data da publicação da MP 16/01, adotada pela Lei 10.426/02):

Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.

As multas serão reduzidas:

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Receita Federal. Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002


OBS:

1) As empresas inativas em determinado trimestre mas obrigadas a entregar a declaração (empresas com movimento em trimestre anterior do mesmo o ano) estão sujeitas à multa por atraso na entrega no valor de R$200,00, podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

2) Outrossim, a lei 10.426/2002 prevê a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas na DCTF.

Clayton.
´
Multa de 2% ao mes ou fraçãp, limitado a 20%. Abraços



Editado por Alcir Braz Brighenti em 17 de agosto de 2009 às 10:42:03

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 17:02

Olá Alcyr e Clayton

Como você já passou por esta situação, gostaria de sua ajuda se você puder....


DCTF e DACON semestrais.

Passei um dia do prazo de Entrega, (to na roça rs)....

Valor dos Débitos declarados na DCTF: 88.499,97

88.499,97 x 2% = 1770,00

Reduzida à metade = 885,00

Se paga dentro de 30 dias do vencimento, redução de 50% = 442,50

Se o valor mínimo pra quem não esta inativo é de 500,00, logo o valor da multa da DCTF é de 500,00 ???

Lembrando que a tanto a DCTF quanto a DACON são semestrais e neste caso a multa incide apenas ao atraso global do semestre não é? Ou vai incidir mensalmente de acordo com o vencimento que seria mês a mês?

A Multa da DACON se aplica os mesmo critérios da DCTF???

Por favor, se puderem me ajudar, agradeço...

Um grande Abraço

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 17:05

Olá ! estou com o mesmo problema, passou um dia do prazo (DCTF de abril 2011) e saiu aquela informação...
"Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 10.02.39.56.03.71-63 conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972"
Até aí , tudo bem, mas aonde consigo visualizar esta notificação com o valor da multa. Por ser DCTF de abril, não tinha que declarar o IR e CSLL, somente
PIS/PASEP R$ 127,24
COFINS R$ 587,25
Gostaria de pagar logo prá baixar o valor e ter os descontos. Já consultei o portal e- CAC e não consta pendência nenhuma.
Vc pode me dar uma dica de como chego a multa
te agradeço

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 22:09

Olá Isis , vc por aqui também! puxa muito obrigado pela sua informação da outra questão sobre a DCTF que postei, jóia! então...sobre a multa, também achei que viesse junto com o recibo, como sempre, mas não veio e não consta pendência no portal da RFB, estou na dúvida como chego a multa... a notificação de lançamento saiu no recibo com o número e tudo, mas foi só...será que por ter sido um dia de atraso morreu por aí, difícil néh?.. no recibo só menciona isto:- "Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 10.02.39.56.03.71-63 conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972" e agora? cadê a Notificação? abraço!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 12:46

Pelo valor, acredito que a multa seja a mínima (R$ 500,00), com a redução de 50%.

Abaixo seguem as orientações do site da Receita para o preenchimento do darf

Orientações Gerais da DCTF

Pagamento da multa por atraso na entrega da declaração:

A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:

a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;

b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;

c) Código da Receita: informar 1345.

Obs. A multa será exigida mediante lançamento de ofício que, a partir do ano-calendário de 2007, é realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega. A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".


Para aparecer a pendência no E-CAC (você está olhando na pesquisa de situação fiscal?), leva um tempo.

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:44

Pois é Roane! agora não sei se espero para ver o que dá , ou se corro atrás para pagar com o desconto de 50%...puxa vida tudo por causa de um dia , entreguei dia 22 e venceu dia 21/06 ... e foi bem no dia 21, o dia limite para entrega, que o site da Receita parou devido aquela invasão, não sei se tem alguma coisa a ver, se deram um dia a mais devido a invasão, mas acho que não, senão não sairia o aviso da notificação ... qualquer novidade por favor estou no aguardo.
Olhem como saiu no recibo e foi só isso mais nada , geralmente vem na sequência a notificação da multa
*Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 10.02.39.56.03.71-63 conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Atualmente não há Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válida para esse CNPJ. Para verificar se existe alguma pendência impeditiva à eventual emissão de nova certidão, consulte a situação fiscal no e-CAC (http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/default.htm), utilizando o Certificado Digital.
abraços a vcs

SUZIANE MARINHO

Suziane Marinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:59

Olá, boa tarde..

A Dacon de Abril/2011 foi prorrogada mais uma vez.. só que a data agora é o 5º dia útil de Outubro/2011, segundo IN 1.178 de 01/08/11.

Pessoal, fiquei em dúvida quanto ao calculo da multa da DCTF.
No caso do nosso amigo Clayton o correto será pagar R$ 156,64??

((Total do Impostos informados - R$ 39.160,00
Valor da Multa (2%) - R$ 783,20
Limitada a 20% - R$ 156,64))

Ou,

O correto é o caso do nosso colega Paulo Cesar em pagar R$ 442,50?

((Valor dos Débitos declarados na DCTF: 88.499,97
88.499,97 x 2% = 1770,00
Reduzida à metade = 885,00
Se paga dentro de 30 dias do vencimento, redução de 50% = 442,50)).


Desde já agradeço as respostas!!

Abraços a Todos.

Suziane Marinho
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 14:39

Boa tarde pessoal:
Peloq ue entendi, paga se a multa multa de 2% e o resultado for maior que R$ 500,00 e reduz em 50% do resultado obtido, caso contrario, se o resultado dos 2% for inferior a R$ 500,00 então, paga-se o minimo que é R$ 500,00 reduzido a 50% , sobrando para recolher R$ 250,00; isso se for entregue espontaneamente antes de qualquer notificaçãoda RFB, e reduzida em 25% se pago dentro do prazo estabelecido no caso de receber a notificação da RFB, não cumprindo o prazo pagará o minimo de R$ 500,00 ou o resultado da aplicaçao de 2% se for maior que R$ 500,00.

Se eu estiver equivocado, por favor, os colegas podem retificar.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
FERNANDA SANTOS

Fernanda Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 10:31

Na entrega da DCTF referente ao 1º Semestre 2008 feita (fora do prazo ) em 08/10/2009 foi gerada notificação de lançamento cuja multa (200,00 foi reduzida em 50%) era no valor de 100,00 e vencimento em 23/11/2009. Não foi paga no vencimento e gostaria de saber se para calcular os juros do DARF agora é sobre os 200,00 da multa ou se ainda é sobre o valor da multa reduzida. Estou confusa. Se alguma boa alma puder me ajudar.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 10:53

Bom dia Fernanda!
Olha, se voce pagasse a multa na data do vencimento, seria o valor reduzido, como não foi paga, então, perdeu-se a redução e os juros são calculados sobre o valor total que é R$ 200,00 e lembrando que não tem multa, só juros, melhor se voce tiver acesso à "Situação Fiscal da Empresa", porque por lá mesmo voce consegue emitir o DARF.
Caso eu esteja equivocado, alguem pode retificar minhas informações.

Obrigado!

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
SILMAR SOUZA DOS SANTOS

Silmar Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:34

Bom dia a todos!

Uma entidade, Associação NJ 399-9 foi intimado a entregar DCTF de 2006 a 2009, e estou com duvida referente a multa. Todas as DCTF vão ser entregues sem movimento (impostos a declarar) e pelo fato da entidade receber verbas do governo federal não sei se posso considerar ela inativa para aplicação da multa de R$ 200,00 conf. orientação da RFB logo abaixo:

(...)
2- para DCTF devidas a partir de 27.12.2001 (data da publicação da MP 16/01, adotada pela Lei 10.426/02):

Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.

As multas serão reduzidas:

a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002


OBS:

1) As empresas inativas em determinado trimestre mas obrigadas a entregar a declaração (empresas com movimento em trimestre anterior do mesmo o ano) estão sujeitas à multa por atraso na entrega no valor de R$200,00, podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

2) Outrossim, a lei 10.426/2002 prevê a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas na DCTF.



Desde já agradeço.

Silmar Souza

FERNANDA SANTOS

Fernanda Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:33

Entendi...bom eu entreguei de uma associação código 399-9 também sem movimento que recebe verbas federais e a multa foi de R$ 200,00 com redução de 50% se paga até o vencimento.

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 12:53

Queridos a minha dúvida era a mesma da Fernanda porque eu também transmiti DCTF de imunes com código 399-9 zerada, e nos dados para preenchimento veio informando notificação e valor com redução de 50%: R$ 100,00. Tive dúvida quando confrontei as informações do tópico 4: Descrição dos Fatos e Fundamentação Legal com as informações do tópico 3: Demonstrativo do Crédito Tributário.

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 13:18



Queridos a minha dúvida era a mesma da Fernanda porque eu também transmiti DCTF de imunes com código 399-9 zerada, e nos dados para preenchimento veio informando notificação e valor com redução de 50%: R$ 100,00. Tive dúvida quando confrontei as informações do tópico 4: Descrição dos Fatos e Fundamentação Legal com as informações do tópico 3: Demonstrativo do Crédito Tributário. A empresa teve movimentação financeira mas não configua DCTF.


ELISEU DOS SANTOS MOREIRA

Eliseu dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:10

Prezados,

Para calcular a multa referente DCTF que não foi entregue.

Exemplo:

Pendencia receita

DCTF DEZ/2010
Débitos do período - Totais: R$ 500.000,00

Se for entregue no mês 08/2012 terei que pagar 20% s/ os debitos declarados?

Quanto terei que pagar?

Grato a todos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:23

Boa tarde Eliseu

Lê-se na IN RFB 1110/2010 que regula a matéria que:

Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;


Nestes termos se a DCTF refere-se a fatos geradores ocorridos em 12/2010 a multa chega (sim) aos 20%, pois já se passaram 19 meses.

Alternativamente você pode solicitar o parcelamento ordinário de tal valor, pois é significante (R$ 100.000,00).

...

LUCIA FERNANDES

Lucia Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 março 2013 | 23:53

Prezados,
deixei de entregar uma DCTF set/2011, mas a multa não saiu no recibo. A msg que esta no recibo seria essa :
Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número XX.X.X.XX-XX conforme
previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

USEI A VERSAO 2.4 DCTF - a multa nao sai mais um anexo junto do recibo , preciso urgentemente emitir esse DARF dessa multa.

att.

Lucia

LUCIA FERNANDES

Lucia Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 março 2013 | 23:57

Prezados,

preciso saber como posso emitir uma multa de DCTF, pois nao sai mais junto do recibo, so vem escrito assim: Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número XXXXXXXXXX conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

DCTF VERSAO 2.4

Att.

LUCIA

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:00

Bom dia,

Entreguei a DCTF de maio com atraso, mas não saiu a notificação no Recibo. Saiu apenas a seguinte informação:

Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número XXXXXXXXXX conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Como faço para verificar essa Notificação de Lançamento?
Como devo proceder para fazer o recolhimento dessa multa?

Desde já agradeço

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 21:16

Olá André/Lucia,

Estou com o mesmo problema que vocês estavam a um tempo atrás.

Preciso emitir o DARF para pagamento de multa de uma DCTF atrasada do 2º semestre de 2009.

O recibo não saiu junto com a declaração.

Como faço pra gerar o DARF de maneira correta?

Conseguiram alguma resposta?

Poderiam me ajudar


Obrigada

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: