Ronaldo , Bom dia !
Vejamos o que diz o layout EFD contribuições:
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços): A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
RESOLUÇÃO Nº 4.232, DE 30 DE JUNHO DE 2010: (MG de 1º/07/2010)
Tabela de Identificação do Item – Registro 0200: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:
a) deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os registros informados;
b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. Os itens que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes;
c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer mercadoria anteriormente;
Conclusão:
A própria legislação diz que "Deverá ser utilizado o código próprio" atribuído pelo contribuinte, ou seja, os lançamentos dos produtos deverão ser escriturados com o código de saída (Revenda) do adquirente (Código interno).
Espero ter ajudado.