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Código do produto interno

Ronaldo

Ronaldo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 17:36

Boa tarde, tenho uma dúvida com relação ao código de produto. Pretendo utilizar um código interno de produto(diferente ao que vem da nota fiscal) no cadastro para facilitar o controle interno, porém minha dúvida seria com relação a inserção da nota fiscal pois quando a mesma chegar, ela terá o código do fornecedor que vai estar diferente do meu código interno.
Existe alguma legislação que me obriga a utilizar o código da nota nos meus cadastros? Posso ter algum problema com Sped?
Grato.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 08:59

Ronaldo , Bom dia !

Vejamos o que diz o layout EFD contribuições:

Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços): A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:

a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;

b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.

RESOLUÇÃO Nº 4.232, DE 30 DE JUNHO DE 2010: (MG de 1º/07/2010)
Tabela de Identificação do Item – Registro 0200: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:

a) deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os registros informados;

b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. Os itens que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes;

c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer mercadoria anteriormente;

Conclusão:
A própria legislação diz que "Deverá ser utilizado o código próprio" atribuído pelo contribuinte, ou seja, os lançamentos dos produtos deverão ser escriturados com o código de saída (Revenda) do adquirente (Código interno).

Espero ter ajudado.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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