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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

Lizandra

Lizandra

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 20:59

Pessoal,
Boa noite!

Tenho um parcelamento no simples nacional que foi solicitado em 28/09/2016, entretanto preciso incluir novos débitos nesse parcelamento.
Para isso é necessário efetuar a desistência do parcelamento e solicitar um novo.

Entretanto me surgiu uma duvida, ao ler a resposta da questão 16 (perguntas e respostas sobre o parcelamento do simples), eles citam que só posso solicitar um parcelamento por ano calendário:

16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.
É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

Dúvida, se eu solicitei o parcelamento em 28/09/2016 eu já posso desistir e solicitar um novo, ou é necessário esperar 28/09/2017?

Obrigada!
Lizandra

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 08:42

Lizandra
Bom dia!

A solicitação tem como regra o ano calendário, assim se fez o primeiro em 2016, logo em 2017 poderá solicitar um ano, não sendo necessário aguardar 12 meses após a solicitação do primeiro.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vitor Hugo

Vitor Hugo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 08:43

Bom dia Lizandra!

Sim, se em 2017 ainda não foi feito nenhum parcelamento, você pode fazer a desistência do que foi feito em 2016 e agora efetuar um novo parcelamento. Feito isso, será possível outro somente em 2018.

Contador | Fiscal e Tributário
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LUANA ALMEIDA

Luana Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:27

Lizandra, conforme nossos amigos mencionou é possível sim fazer um novo pedido de parcelamento, após a desistência do mesmo. Pois é legal o parcelamento 1 vez ano anual, independente dos meses..

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