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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf - Regime de Apuração

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:40

Aline,

Desconheço legislação que impeça esta alteração.

A SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 176, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002, diz que "a opção pelo regime de caixa deve abranger todo o ano-calendário, não podendo dentro do ano-calendário haver mudança do regime de competência para o de caixa e vice-versa"; mas não a impede de fato.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
magda

Magda

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:52

Estou com uma dúvida, fiz a entrega das DCTF inativa referente ao periodo de janeiro a abril de 2017. Como devo fazer em relação aos próximos meses?

Odair Oliveira

Odair Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:57

Bom dia, Magda!

Se a empresa continuar inativa você não devera entrega mas a DCTF, mas se a empresa tiver débitos ou créditos a declarar em um determinado mês você informa a DCTF com os débitos ou créditos, e nos meses subsequentes voltar a não ter débitos e créditos a declarar, você envia dois meses ela sem movimento, depois fica dispensada do envio da DCTF.

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