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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS / COFINS

CAMILA CABRAL

Camila Cabral

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:51

Olá,


Gostaria de solicitar a orientação quanto a seguinte situação:

Somos regime de tributação lucro real, com apuração de PIS / E COFINS pelo regime não cumulativo.

Alugamos um galpão onde o pessoal da operação realiza os serviços que prestamos, temos a pagt da energia eletrica usada nesses serviços, só que o recibo vem em nome do proprietario do imovel, mesmo assim podemos nos creditar dos pis e cofins sobre esse custo?

Conto com vcs!

Editado por Camila Cabral em 18 de agosto de 2009 às 07:39:47

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 11:45

Bom dia Camila,

A empresa não pode pleitar créditos cujo favorecido seja Pessoa Física ou outra Pessoa Jurídica.

Vale dizer que não há como reconhecer, na contabilidade, documentos que não estejam em nome da empresa (Princípio da Entidade), muito menos pleitear créditos nestas condições.


...

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