Debora Cristina Szydloski
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Debora Cristina Szydloski
Iniciante DIVISÃO 5 , ControllerThaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Debora Cristina Szydloski, bom dia!
Em relação a este código CNAE, não é possível o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Somente são passíveis de enquadramento as ocupações relacionadas no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - Tratando-se de prestação de serviço de intermediação na compra, venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato, a tributação será mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 4º, inciso III).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO VI - Para a atividade de avaliação de imóveis para qualquer finalidade haverá incidência da tributação mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo VI (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 5º-I).
ALTERAÇÃO A PARTIR 01/01/2018 - Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.
Debora Cristina Szydloski
Iniciante DIVISÃO 5 , ControllerMuito Obrigada Thainá Almeida Proença
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