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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigação de retenção do ISS

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:26

Boa tarde
Uma empresa com o Cnae 4321500 - Instalação e Manutenção elétrica, faz as notas fiscais com o cód de serviço 702 - execução, por administração, etc.... a minha duvida é: é obrigado a reter o ISS na nota quando o serviço for destinado a outra empresa? ou seja, de quem é a obrigação de pagamento do ISS? do tomador ou do prestador de serviço?

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:41

Boa tarde Heidy

Serviços prestados com código 7.02 é retido no município onde ocorreu o serviço pelo tomador.

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

II – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm`

Att,

Fabrício Octaviani

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:47

Fabrício obrigada pela resposta, mas acho que não me expressei direito, entendo que o cód 7.02 deve ser retido para o município que ocorreu a prestação de serviço, mas a minha dúvida é: no momento de fazer a nota fiscal, preciso reter na nota o ISS? ou seja, de quem é a responsabilidade tributária pagar o ISS, é do prestador de serviço ou é do tomador do serviço? lembro que tem códigos que são obrigados a reter o ISS para o tomador pagar o mesmo, este quando for PJ, mas não sei a lei e nem quais são os códigos que são obrigados a reter o ISS.

Rayan

Rayan

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:27

Heidy, quem retem o ISS é o tomador de serviço. Quando existe retenção, o prestador paga seu ISS normal e o tomador paga o retido no devido município de prestação do serviço.
Quem tem por responsabilidade de destacar esse valor e deduzir da nota emitida é o tomador, fazendo os cálculos para um valor líquido.

Esses casos são para serviços prestados em outros municípios, é necessário observar a legislação de cada município, pois em alguns casos podem contradizer a 116.

Não sei se consegui responder sua dúvida, caso não, pergunte novamente.

Rayan Barral
Graduando em Ciências Contábeis - UFRJ
Estagiário Fiscal
[email protected]

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