
Eduardo Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Representante ComercialOla gostaria de saber como ficara a tributação para representante comercial na novas regras do simples para 2018 , sei que agora eles serão enquadrados no anexo V mas podendo ser tributadas no anexo 3 só salvo for se o valor da folha salarial e a receita bruta seja igual ou maior que 28% , no meu caso emito valor médio de 4000 a 5000 por mes de comissão recebida pela empresa que represento , e sendo recolhido o inss sobre o valor de um salário mínimo apenas , como seria este calculo de folha salarial 28% sobre renda bruta e sobre o mínimo que recolho do inss ou posso considerar o montante total