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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon - retenção de tributos por órgãos públicos

Mônica Garcia

Mônica Garcia

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 14:43

Olá, tenho uma empresa prestadora de serviços médicos que sofre retenções na fonte de orgãos públicos nos códigos 6147 e 6190.
Gostaria de saber em que campo informo as retenções de pis feita por orgãos públicos ( códigos 6147 e 6190) na ficha 15A da Dacon semestral?

Seria na ficha 15A linha nº 10 (pis retina na fonte por orgãos, autarquias e fundações federais - lei 9430 /96) ou na linha nº 11 ( pis retida na fonte por demais entidades da administração publica- lei 10.833/2003) ?
Obrigada desde já!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 16:09

Boa tarde Mônica,

Se a fonte retentora for Órgão, Autarquia ou Fundação Federal a retenção deve ser informada na linha 08 da Ficha 15A (PIS) ou 25A (COFINS) do DACON,

Se for demais Entidades de Administração Pública Federal, deve ser informada na Linha 09 das mesmas Fichas

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