Boa tarde Itiene
Como regra geral nas atividades diversificadas (não especificadas no artigo 519 do RIR/99), aplica-se 8% para atividades do comércio e da indústria e 32% para serviços.
Os impostos são:
IR: a base de cálculo se obtém da multiplicação de um percentual sobre o faturamento mensal. No seu caso, como a empresa é comércio de calçados, esse percentual é de 8%. Do valor resultante dessa multiplicação, aplica-se a alíquota de 15% e verifica-se se há ainda o adicional de 10%, conforme determina a legislação.
CSLL: mesma sistemática do IR, porém a alíquota da CSLL é de 9%.
COFINS: aplica-se a alíquota de 3% sobre o faturamento.
PIS: aplica-se a alíquota de 0,65% sobre o faturamento.
Exclusão da receita bruta:
1)Vendas canceladas e devoluções de vendas.
2)Descontos incondicionais concedidos.
3)IPI incidente sobre vendas e ICMS devido pelo contribuinte substituto (regime de substituição tributária).
4)Saídas não destinadas à venda, como transferência de mercadorias.
Integram a base de cálculo:
1)Receitas de outras naturezas não vinculadas à atividade objeto da empresa.
2)Ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
3)Ganhos líquidos de renda variável.
4)Rendimentos de aplicações financeiras.
5)Receita de locação de imóvel quando este não for objeto social da pessoa jurídica.
6)Juros sobre capital próprio auferidos.
7)Valores recuperados no recebimento de créditos baixados.
8)Descontos financeiros obtidos.
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