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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RONAN AMADEU

Ronan Amadeu

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 15:48

Alguem poderia me informar como proceder a escrituração fiscal de uma loteadora??

Qual a forma de tributação???

e como será reconhecida a venda se não há autorização para emissão de nota fiscal??

Obs: a empresa integralizou no capital uma area, e fara o loteamento para a venda dos mesmos.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 17 de agosto de 2009 às 22:14:33.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 21:58

Boa noite Ronan,

A empresa (incorporadora, imobiliária ou loteadora) poderá optar pela sistemática do Lucro Presumido, Real Trimestral ou Real por Estimativa Mensal.

Será obrigada a opção pelo Lucro Real, se mantiver em sua contabilidade custos orçados e não realizados.

A venda de lotes dar-se-á via contratos de compra e venda.

...

Rafael Rodrigo da Silva

Rafael Rodrigo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 15:11

Boa Tarde Saulo!

Preciso de uns esclarecimentos sobre Loteadora.

Um cliente nosso (lucro presumido) compra terrenos e deixa os lotes prontos para venda.
Pelo que entendi, segundo as novas normas contábeis, no momento da venda é reconhecida tanto a receita como os custo das vendas.
Para a tributação entendo que continua como antes, ou seja, mediante o recebimento das parcelas tendo controle próprio a parte.

Estou certo?

Sobre as receitas diferidas (vendas dos lotes a prazo) que constavam no Grupo de Resultado de exercícios Futuros, o que tenho que fazer como elas? Eliminar contra Ajuste de Exercício Anteriores?


Att
Rafael.

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