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Perca de prazo para enquadramento no simples nacional

MURILLO CARVALHO FERRAZ

Murillo Carvalho Ferraz

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:05

bom dia, minha dúvida é o seguinte, fiz a constituição da empresa, tirei todas as inscrições e pedi para enquadrar no simples nacional.
mas de uma pendência na prefeitura sobre endereço e não consegui regularizar a tempo e a empresa não enquadrou.
posso fazer essa alteração de endereço e tentar um novo pedido de enquadramento no simples.

Att.
Murillo Carvalho
Encarregado Dpto. Pessoal
DJ CONTABILIDADE
Rua ORIENTE QD 15 LT 14 SETOR SOL NASCENTE - Goiânia-GO
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 18:00

Murillo Carvalho Ferraz
Boa tarde!

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.

Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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