Kazue
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Administrativo Bom dia,
A empresa tem um parcelamento na PGFN pelo Sispar do DIPJ esse débito pode se fazer a desistencia do parcelamento atual e aderir ao PERT 2017 ?
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Kazue
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Administrativo Bom dia,
A empresa tem um parcelamento na PGFN pelo Sispar do DIPJ esse débito pode se fazer a desistencia do parcelamento atual e aderir ao PERT 2017 ?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega Kazue, verifique a legislação, para confirmar, pois tem alguns impedimentos, bem como voce deve avaliar, se no atual estagio de seu parcelamento, seria vantagem mudar o mesmo, em principio sim, porem so com os dados numericos, e as condiçoes em que pretende aderir ao PERT, podera ser ou n ao ser, vantajoso, tipo liquidaçao a vista, ou 5 parcelas etc.. Tem que solicitar ao seu contador , esses calculos, pois sao muito importantes, para uma boa tomada de decisao.
Sds. Ribeiro
O sol nasce para todos.
Kazue
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) AdministrativoObrigada , me ajudou muito.
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Manoel Luiz Ribeiro Silva
Bom dia
pode me informar se clube/associação com débito previdenciário pode aderir ao PERT???
obrigada
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega Brbara;
Aconselho-a a ler a legislação, pois você foi genérica, clubes e associações, e nessas duas categorias de sociedades, pode ter programas próprios, como os clubes de futebol, por isso , devido a falta de elementos suficientes, abstenho-me de opinar. Caso persista sua duvida nos retorne com mais dados específicos, mas lendo a legislação, acredito que você chegara a uma conclusão.
Sds. Ribeiro
Queres progredir na vida, trabalho e honre seus familiares, e seus compatriotas.
Alexsandra
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Boa noite ! Alguém poderia me orientar ? Tenho um parcelamento no sispar PGFN divida de IR , Posso desistir para aderir ao PERT ? Obrigada
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Alexsandra, bom dia pode sim sem problemas segue As restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:
vencidos após 30 de abril de 2017;
apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI);
apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico);
apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;
provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e
de empresa com falência decretada.
O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.
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