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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT PGFN Parcelamento sispar ativo

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 17:18

Colega Kazue, verifique a legislação, para confirmar, pois tem alguns impedimentos, bem como voce deve avaliar, se no atual estagio de seu parcelamento, seria vantagem mudar o mesmo, em principio sim, porem so com os dados numericos, e as condiçoes em que pretende aderir ao PERT, podera ser ou n ao ser, vantajoso, tipo liquidaçao a vista, ou 5 parcelas etc.. Tem que solicitar ao seu contador , esses calculos, pois sao muito importantes, para uma boa tomada de decisao.
Sds. Ribeiro
O sol nasce para todos.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:45

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Bom dia

pode me informar se clube/associação com débito previdenciário pode aderir ao PERT???

obrigada

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 17:06

Colega Brbara;
Aconselho-a a ler a legislação, pois você foi genérica, clubes e associações, e nessas duas categorias de sociedades, pode ter programas próprios, como os clubes de futebol, por isso , devido a falta de elementos suficientes, abstenho-me de opinar. Caso persista sua duvida nos retorne com mais dados específicos, mas lendo a legislação, acredito que você chegara a uma conclusão.
Sds. Ribeiro
Queres progredir na vida, trabalho e honre seus familiares, e seus compatriotas.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 07:10

Alexsandra, bom dia pode sim sem problemas segue As restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

vencidos após 30 de abril de 2017;

apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ;

apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) ;

apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

de empresa com falência decretada.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

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