Angela
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde, uma empresa tendo o sistema caixa como pagamento quando um funcionário ganha pagamento e dentro do mesmo mês ele pediu demissão e na rescisão tinha IRRF quando fui fazer os cálculos percebi que ele usou o dependente duas vezes no pagamento e na rescisão, sendo que no pagamento com a dedução do INSS e do dependente não chegou na faixa para deduzir IR, mas agora na rescisão ele somou o pagamento deduziu o INSS da rescisão e usou de novo o dependente. Isso seria o correto usar o mesmo dependente duas vezes no mês para já que no pagamento ele usou e não deu IR e agora na rescisão ele fez o somatório e usou INSS da rescisão e o dependente de novo e deu IR na quitação. Essa seria a minha dúvida.