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Parcelamento PIS COFINS

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:07

Boa tarde Cristiano!

Veja orientação do programa DCTF:

7.1.5. Ficha - Parcelamento

Esta ficha deve ser preenchida caso a pessoa jurídica tenha formalizado processo de parcelamento do débito junto à RFB.
Os campos a serem preenchidos são:
a) Número do Processo
Informar o número do processo de parcelamento formalizado junto à RFB.
b) Valor Parcelado do Débito
Informar o valor original do débito objeto do pedido de parcelamento, constante do processo de parcelamento protocolizado e formalizado junto à RFB.
Exemplo:
- Valor original do débito (Ficha - Valor do Débito) = R$10.000,00;
- Parte do valor original do débito (principal) constante do processo de parcelamento = R$4.000,00;
- Valor total constante do processo de parcelamento (principal + multa + juros) = R$7.000,00;
- Valor Parcelado do Débito = R$4.000,00 (Ficha - Parcelamento da Pasta Débitos/Créditos).

Atenciosamente,

Roane Pacheco

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