Fábio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Caros colegas do Fórum,
Por gentileza, tenho a seguinte dúvida:
Um de meus clientes iniciou as atividades em 2013, desde então, nunca fez recolhimentos de PIS, COFINS e demais impostos do Lucro Presumido.
Ocorre que, agora este cliente pediu que eu fizesse o parcelamento de todas as pendências. Ao acessar o ambiente de parcelamentos, no entanto, verifiquei que aqueles meses em que há resíduos inferiores a R$ 10,00 para o PIS e a COFINS, não estão parecendo para o parcelamento, ou seja, somente aparecem os valores acima do piso do DARF.
Em uma ocasião normal sabemos que os valores mensais inferiores são declarados na DCTF da competência e recolhidos no mês em que alcancem o valor do piso, o que não foi o caso de meu cliente, o qual, como dito, não recolheu nada desde a abertura.
Como proceder para que estes valores residuais inferiores "apareçam" para inclusão em parcelamento?