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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR maior que a retenção

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:56

A dúvida era retenção de IR maior que a apuração.

Empresa prestadora de serviços tem o caso da retenção de IR. Pode haver uma retenção maior do que se tem a pagar realmente? Porque o valor da retenção deveria ser igual ou menor ao valor a pagar de imposto não?
Em uma determinada competência o valor de retenção IR é maior do que o valor de tributo a pagar, o valor que resta, poderei me creditar em competências futuras? Como?
O percentual de retenção pode vir a ser maior que o percentual de apuração do imposto ?
Em quais situações isso poderia acontecer?
Vi aqui no Fórum que seria da seguinte forma: O valor que não puder ser deduzido do IRPJ no período irá compor o "Saldo Negativo de IRPJ", e a partir do período de apuração seguinte, poderá ser utilizado para compensar com outros tributos, com a utilização da Declaração de Compensação, do programa PER/DCOMP. Seria isso mesmo?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:18

Oi Kércia,
Vamos lá, muitas perguntas em um tópico só. Uma dúvida especifica seria mais facil pra tentar respoder!!!...rs

Empresa prestadora de serviços tem o caso da retenção de IR. Pode haver uma retenção maior do que se tem a pagar realmente?

Se uma empresa do Lucro Real teve prejuízo em determinado exercício, e retenções sofridas em seus faturamentos, como ela irá compensar com o IRPJ sobre lucro se não houve lucro!
Porque o valor da retenção deveria ser igual ou menor ao valor a pagar de imposto não?

Não necessariamente, vide resposta acima.
Em uma determinada competência o valor de retenção IR é maior do que o valor de tributo a pagar, o valor que resta, poderei me creditar em competências futuras? Como?

Sim poderá. Utilizará nas apurações seguintes, e demonstrará na ECF.
O percentual de retenção pode vir a ser maior que o percentual de apuração do imposto ?

Acredito que sim, mas deve ser caso raro. Exemplo: Uma empresa do LP que preste serviços a empresas de economia mista (IRRF 4,8%), mas teve um faturamento menor que 120 mil/ano, a alíquota do IRPJ seria em torno de (2,4%)
Em quais situações isso poderia acontecer?

Casos raros.
Seria isso mesmo?

Sim, isso mesmo.

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