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TRIBUTOS FEDERAIS

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No DAS está calculando o IRPJ que antes não calculava, será

Soraia Silva

Soraia Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:51

Olá, bom dia

Estou gerando a Guia do Simples Nacional de uma empresa cujo o CNAE dela é 47.51-2-01 (Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática), a guia do DAS dela é gerada pelo Anexo V com ISS devido a outro município.

Porém até a guia do mês 06/2017 não estava calculando o IRPJ, a partir desse mês 07/2017 passou a calcular R$ 1.920,26 de IRPJ, no campo IRPJ está aparecendo exigibilidade suspensa, e pede o motivo da suspensão e o número de processo, porém não temos isso.

Antes pra calcular (até o mês passado), no campo IRPJ colocávamos que era imune e ai não calculava o IRPJ, também não sei se isso estava correto, mas o sistema permitia.

O valor da receita também é bem próximo todos os meses, então quanto a faixa de faturamento não alterou.

Sera que estamos calculando o DAS no anexo errado?

Alguém já ouviu falar com relação a imunidade de IRPJ no simples? Sera que a empresa tera que entrar com algum processo administrativo?


Por favor se alguém puder me ajudar agradeço, pois o imposto vence hoje e não sei o que fazer.

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 13:26

Boa tarde Soraia!

O CNAE 47.51-2-01 - Deve ser tributado pelo Anexo I e não Anexo V.

Caso a empresa tenha Prestação de Serviços, deverá observar qual o tipo de atividade prestada

- Formatação de Computadores e/ou manutenção de hardware, seria Anexo III (CNAE 9511-8, 6209-1)

- Elaboração de programas ou licenciamento deverá ser tributado pelo Anexo V (CNAE 6201-5, 6202-3)

Empresas imunes ao IRPJ estão dispostas conforme Lei nº 9.532, de 1997.

Igrejas, templos religiosos e partidos políticos são Imunes de IRPJ por exemplo.

Soraia Silva

Soraia Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 13:52

Adriano, boa tarde

Primeiro lugar agradeço pela sua resposta.

Então apesar do CNAE ser de comércio ele presta serviço de Consultoria em T.I., em qual anexo você achava que deveríamos calcular a guia?

E como os outros meses estava sendo calculado pelo Anexo V se alteramos agora, você acha que vai ter algum problema? Tipo se o valores pagos anteriormente não for correto, a empresa pode ter que pagar por toda a diferença não recolhida?

Ai essa é uma outra dúvida que eu tenho, para o calculo deve-se ir pelo CNAE ou pelo serviço de fato prestado?


Obrigada,

Soraia.

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:15

Então apesar do CNAE ser de comércio ele presta serviço de Consultoria em T.I., em qual anexo você achava que deveríamos calcular a guia?


Bom, nesse caso deveria ser revisto os CNAES que estão vinculados ao CNPJ, se é uma atividade frequente, ele deve adicionar CNAES secundários de acordo com a atividade efetivamente exercida.

Consultoria em T.I está nos CNAEs 6209-1, 6204-0 e 6311-9. Estes são tributados pelo Anexo VI.

E como os outros meses estava sendo calculado pelo Anexo V se alteramos agora, você acha que vai ter algum problema? Tipo se o valores pagos anteriormente não for correto, a empresa pode ter que pagar por toda a diferença não recolhida?


Caso seja observado que a apuração fiscal está divergente, deve ser feita a retificação dos meses em questão. Se o imposto ficar a menor, basta solicitar restituição diretamente pelo portal do Simples Nacional, e se o valor ficar a maior, deve ser paga a diferença com os devidos acréscimos de juros e multa.

Ai essa é uma outra dúvida que eu tenho, para o calculo deve-se ir pelo CNAE ou pelo serviço de fato prestado?


Deve-se sempre considerar o tipo de serviço prestado e o código de ISS, muitas vezes um código de serviço pode ser utilizado para mais de uma operação e ser tributado por Anexos diferentes, cabe aí a interpretação do Analista.
O CNAE serve como norteador para os tipos de atividades exercidas e a forma de tributação (Presumido, Real, SN), Porém não é o que define quais os tributos vão incorrer sobre as operações comerciais. (Para isso temos as CFOPS e os Códigos de ISSQN).


Soraia Silva

Soraia Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:38

Adriano, boa tarde

O estranho é que na hora de gerar a guia quando seleciono prestação de serviço, só aparece os anexos III, IV, V e VI, não aparece o Anexo I.

Qual você acha que devo selecionar?

Eu tentei anexar pra você da uma olhada as imagens, mas não consegui.

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 15:11

Realmente, o Anexo I é tributação de comércio, por isso ele não aparece pra você

Qual o tipo de serviço prestado?

Manutenção de Computadores, Rede, Sites? - Se sim, Anexo III

Elaboração de Programas, Processamento de Dados? - Anexo V

Consultoria em TI (Software próprio do seu cliente) - Anexo VI

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