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Simples Nacional Divida Ativa

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:55

Boa tarde!

Temos um cliente SN, com débitos de DAS em divida ativa, fizemos o pedido de parcelamento, foram pagas algumas parcelas e depois não conseguiu paga-las, o parcelamento foi encerrado, solicitamos novamento o parcelamento e minha duvida é quanto aos valores das parcelas, a 1º parcela está com o valor de 20% da divida muito alto o clinte não conseguira pagar, lembro que no parcelamento anterior os débitos eram divididos em 60 vezes iguais, não era necessario o pagamento de 20% de entrada, mudou alguma coisa no parcelamento do SN na PGFN?

obrigado!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 15:04

Rosana Braga, boa tarde!

Acredito que esse valor de 20% tenha alguma coisa haver com a opção de parcelamento que você selecionou. Verifique se selecionou o parcelamento convencional ou o especial para dividas do simples nacional.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: thainaalmeidap@gmail.com
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:11

Rosana e Thaina, muito bom dia!

Com relação ao parcelamento de débitos inscritos em divida ativa, ocorre que sempre que houver o re-parcelamento de débitos haverá a cobrança de 10% do valor, conhecido como pedágio. Esta cobrança é uma forma de penalidade prevista legalmente.

Esta variação ocorrerá sempre que um parcelamento for rompido, então se for o primeiro re-parcelamento será 10%, se for o segundo serão 20% e assim por diante.

Vide informações nesta página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, logo no 3º parágrafo que diz:

Após confirmar o pedido de parcelamento, o contribuinte deverá imprimir o DAS relativo à primeira parcela ou ao pedágio, no caso de reparcelamento, o qual deve ser pago impreterivelmente até o último dia útil do mês.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:12

Rodrigo Fernando, bom dia!

Obrigado pela informação.

Já havia visto isto de pedágio no parcelamento mas não sabia do que se tratava.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: thainaalmeidap@gmail.com
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 16:01

Rodrigo e Thaina , obrigado pela ajuda.



Com uma liminar a empresa consegue parcelar sem pagar o pedagio de 20%, será que existe alguma outra solução, 20% a empresa com certeza não conseguira pagar?

obrigado!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 08:07

Rosana, um ótimo dia!

O problema da liminar é que em alguns casos, para sua concessão, o juiz exige a prestação de caução da parte requerente.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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