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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de ECF

Suzana Ferreira

Suzana Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 16:28

Boa tarde !

Não conseguimos finalizar a escrituração em tempo hábil e mandamos a ECF zerada, gera multa ?


Obrigada

Suzana Ferreira

Suzana Ferreira
Contadora
21 98300-7557

Tudo o que fizerdes, fazei-o de bom coração, como para o Senhor e não para os homens, certos de que recebereis, como recompensa, a herança das mãos do Senhor. Servi a Cristo, Senhor.

Colossenses 3:23-24

[email protected]
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:12

Boa tarde Suzana,
Multas
As empresas que perdem o prazo para entregar a ECF estão sujeitas às multas legalmente previstas na legislação, cujo valor depende do enquadramento da empresa.
A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
– No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.
– No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real (valor mínimo de R$ 500,00).

Links das Leis/Decretos/MP citados: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1598.htm / http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm / http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm#art2

Atenciosamente,

Roane Pacheco

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