Boa tarde Suzana,
Multas
As empresas que perdem o prazo para entregar a ECF estão sujeitas às multas legalmente previstas na legislação, cujo valor depende do enquadramento da empresa.
A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
– No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.
– No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real (valor mínimo de R$ 500,00).
Links das Leis/Decretos/MP citados: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1598.htm / http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm / http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm#art2
Atenciosamente,