x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 8.841

Serviços médicos - Lucro Presumido

Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 11:32

Bom dia/Boa Tarde...

Sobre a tributação pelo Lucro presumido, o percentual de presunçao para "serviços prestados por sociedade civil de profissão legalmente regulamentada" é de 32% para IRPJ e CSLL" e o de "serviços hospitalares" é de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), certo?

Outra dúvida:
Um médico (profissional liberal) que presta serviços em hospital público, utilizando-se da extrutura do hospital, se constituir empresa para prestar esse mesmo serviço, poderá se enquadrar na presunção de 8 e 12% ou terá de recolher utilizando a presunção 32%?

Grato
Nilson Vieira

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 12:04

Nilson existe meio legal para ele utilizar-se da extrutura do hospital?

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 13:02

"Nilson existe meio legal para ele utilizar-se da extrutura do hospital?"

Sérgio:
Não sei se fui claro, mas quando me referi a utilizar a extrutura do hospital, quis dizer que ele é contratado (terceirizado) pela prefeitura. Em municípios pequenos isso ocorre bastante devido a dificuldade de contratar um bom profissional via Concurso Público.

Como profissional autônomo a tributação é ainda mais pesada, por isso a idéia de criar uma PJ para continuar a executar o mesmo serviço.

Grato pela colaboração

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 14:51

Boa tarde Nilson,

Diante da impossibilidade de se beneficiar da redução do IPRJ e CSLL concedida aos hospitais e algumas clínicas médicas, por estar apenas prestando serviços para uma empresa que mantém a estrutura desejada - e não tê-la - a opção mais "vantajosa" ou menos onerosa (no caso) ainda é a tributação pelo Lucro Presumido.

Faça suas contas e verá que a totalidade dos impostos e contribuições neste tipo de tributação é pouco mais que a metade dos 27,5% do imposto de Renda que tributa a Pessoa Fisica (autônomo).

A variação ficará por conta da alíquota do ISS cobrado por seu município.

...

Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 15:03

boa tarde Saulo,
Fiz várias pesquisas e não conseguir tirar minhas dúvidas referente as alíquotas do IRPJ E CSLL a ser usadas em uma clínica de estética. Você poderia por favor citar alguns exemplos da forma de tributação.
Obrigada,

Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 15:41

Saulo, realmente a forma mais vantajosa ainda é pelo Lucro Presumido. Minha maior dúvida é se o caso pode se enquadrar ou não na presunção de 8 e 12%, pelo que dá a entender na sua resposta não pode.

Fico agradecido pela ajuda.

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 07:24

Bom dia Nilson,

Como eu disse acima, este profissional não poderá se beneficiar da redução do IPRJ e CSLL concedida aos hospitais e algumas clínicas médicas, por estar apenas prestando serviços para uma empresa que mantém a estrutura desejada - e não tê-la -.

Face ao exposto, o percentual de presunção de lucros é de 32% tanto para base de cálculo do IRPJ, quanto para a CSLL. Ainda assim, o percentual total dos impostos e contribuições, afora o ISS, não chega a 50% dos 27,5% devidos (nestes casos) pelas Pessoas Físicas.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade