
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá Pessoal,
Foi feito uma Obra de pessoa física, foi contratado empregados e recolhido todas as contribuições previdenciárias devidamente. Na regularização por aferição indireta, o valor total do INSS calculado no ARO (sem compeçar o que já foi pago), fica bem menor do que aquilo que pagou no decorrer da obra, (cerca de 25mil de diferença).
Neste caso, aguem sabe se há previsão legal ou possibilidade de restituição?