Guilherme de Andrade Marchette
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Prezados, bom dia.
Tenho uma questão bastante pontual referente à incidência do IPI nas operaçõe de industrialização por conta e ordem de terceiro para posterior exportação do produto.
Suspensos os pagamentos do IPI devidos quando do envio dos insumos ao industrializador, bem como quando da saída do produto industrializado de volta para o estabelecimento de origem, Fica o estabelecimento de origem/exportador, obrigado ao recolhimento do que até então se encontrava suspenso, a título de IPI? Sendo imune da incidência do imposto apenas o que seria devido quando da saída do produo para o exterior?
Muito obrigado!
