Clecio Moura dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde!
Amigos.
Um cliente me procurou para efetuar um parcelamento de divida para sua empresa, em consulta constatei que a divida do mesmo era do Simples Nacional e foi excluído do SN em 2016 por essas dividas e se encontra com o REGIME DE APURAÇÃO NORMAL.(RPA).
E consta algumas declarações a serem feitas DASN SIMEI(2014) E DCTF 2017 de Jan a Maio.
Minha duvida é: A empresa trabalha normalmente. Porem irei efetuar o parcelamento do mesmo e nesse regime RPA como funciona a sua apuração mensal tipo o DAS do Simples Nacional sendo que ele não consta mais no simples. Ele quer regularizar para efetuar o pedido de retorno ao SIMEI em Dezembro.
Aguardo
Clécio Moura.