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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 18:53

Boa noite Leonilson Oliveira!!


"Teoricamente" não, visto que uma NF não pode ser cancelada depois que foi destacada as suas vias.
Ao se destacar as vias da NF, presume-se que a mercadoria já foi entregue e que a empresa está tentando sonegar impostos.
Somente pode-se cancelar um NF antes de se destacar qualquer uma das vias.
Estas são as orientações que recebi de um fiscal da Sefaz/MG, tempos atrás.

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