Boa noite Josiane Alegro!
O Artigo 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 determina que "A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário" e, em seu § 1º, estabelece que "A opção (...) deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil (...)".
No caso de empresas em início de atividades, o inciso I, § 3° da mesma base legal, estabelece que, "após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional e, o § 6°, determina que "A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ (...)".