x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 952

PERT2017 - Multas por atraso DASN e PGDAS

MATHEUS

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:16

Bom dia!


Por favor, estou com duvida se os débitos com multas por atraso de informações ao Simples Nacional DASN e PGDAS podem aderir ao PERT2017. Na Instrução normativa informa que podem aderir ao Pert2017 as multas isoladas. Alguém sabe se é permitido?




Desde já agradeço.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:15

Matheus, bom dia!

As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

vencidos após 30 de abril de 2017;

apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ;

apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) ;

apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

de empresa com falência decretada.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 13:00

Estava com mesma duvida do Matheus porem pela sua postagem (..."vencidos após 30 de abril de 2017"...) atentei para o fato de que o vencimento que foi gerado na transmissão foi 17/05/2017 desta forma não poderei incluir no parcelamento e não vou arriscar pois não confio na receita federal se pagar errado já era . Obrigado Thaina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.