Boa tarde,
Estou com um caso parecido.
Dois empresários são sócios de uma PJ (50% cada), que ainda consta como ativa, embora esteja sem movimento.
A empresa possui débitos. Alguns já foram parcelados, porém atualmente os parcelamentos estão todos rescindidos devido a inadimplência no pagamento dos mesmos.
Acontece que em 27/11, a PGFN transferiu parte desses débitos para a pessoa física dos sócios, data em que não era mais possível aderir ao PERT.
Porém nunca havia visto casos em que a PGFN passa débitos da pessoa jurídica, estando ativa, para o CPF dos sócios. Existe embasamento legal para essa transferência de débitos?