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PERT Debito PJ na Pessoa Fisica

FABIO DA SILVA CORNELIO

Fabio da Silva Cornelio

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:41

Bom dia,

Estou com um caso onde o debito da empresa passou para um dos sócios, minha duvida é se o pert deve ser feito pela pessoa física ou jurídica ?
Fazendo na pessoa jurídica retira o debito do nome da pessoa Física?
Obs: A empresa ainda esta Ativa.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 13:36

Fabio da Silva, uma ótima tarde.

Já que os débitos estão vinculados a pessoa física, o PERT deve ser efetuado na pessoa física. Feito o parcelamento os débitos continuarão na pessoa fisica, porém com exigibilidade suspensa.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:58

Boa tarde,
Estou com um caso parecido.
Dois empresários são sócios de uma PJ (50% cada), que ainda consta como ativa, embora esteja sem movimento.
A empresa possui débitos. Alguns já foram parcelados, porém atualmente os parcelamentos estão todos rescindidos devido a inadimplência no pagamento dos mesmos.
Acontece que em 27/11, a PGFN transferiu parte desses débitos para a pessoa física dos sócios, data em que não era mais possível aderir ao PERT.
Porém nunca havia visto casos em que a PGFN passa débitos da pessoa jurídica, estando ativa, para o CPF dos sócios. Existe embasamento legal para essa transferência de débitos?

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