
Fernanda Tsiemy
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros,
Estou com um processo de encerramento de uma sociedade no cartório do município de SP. E deu a seguinte exigência: Anexar declaração assinada por ambos os sócios atestando que todos os livros fiscais obrigatórios já encontram-se autenticados ou, então a não obrigatoriedade de promover a autenticação desdes.
Informações adicionais sobre a empresa: Empresa prestadora de serviço do Simples Nacional / Não tem estabelecimento físico, o sócio exercia atividade em sua residencia / Está inativa / chegou a emitir nota fiscal física (AIDF) / ME /
Dúvidas, essa empresa é obrigada a autenticar algum livro fiscal ? Se não, alguém poderia me disponibilizar um modelo de declaração de desobrigação de autenticação de livros fiscais ?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Abraços,