Nelzi Rodrigues dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4Bom dia,
Estou com uma dúvida seguinte:
No ano de 2016 fiz uma empresa do lucro real anual com recolhimentos mensais. No mês de dezembro o valor do IRPJ e CSLL a pagar eram menores que o valor pago até novembro (referência).
Não informei nada na DCTF;
Na ECF lancei os pagamentos e deixei um saldo negativo tanto de IRPJ quanto CSLL;
Agora estou fazendo um PERD/COMP para compensar estes valores então pergunto:
1-Fiz o procedimento correto na DCTF?
2-A ECF por si só é o meio correto de demonstrar o crédito?
3- Ao fazer a DCOMP coloco saldo negativo ou pagamento indevido ou a maior.
Se puderem me ajudar, fico muito agradecida.
Nelzi