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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento simplificado previdenciário

Antonio dias da costa neto

Antonio Dias da Costa Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 11:53

Prezados,

Temos um cliente que necessita parcelar seus débitos previdenciários.

Entretanto, após fazermos uma análise mais apurada das GFIPs, notamos que o valor dos débitos poderá diminuir, em razão de algumas informações incorretas.

Nossa dúvida é a seguinte:

Se realizarmos o parcelamento dos débitos previdenciários, e, posteriormente, fazermos as devidas retificações das GFIPs, o sistema da RFB irá compensar os valores corrigidos no parcelamento? Ou seria melhor primeiro fazer as retificações das GFIPs pra depois realizar o parcelamento?

Grato.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 18:02

Boa tarde amigos do fórum,

Após gerar o processo/débito no ecac e aderir ao parcelamento simplificado e recolher a 1º GPS ai é só levar ao banco a autorização para débito em conta da 2º parcela em diante ou precisa protocolar mais alguma coisa no atendimento presencial da receita ?

Ana Flávia

Ana Flávia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:11

Bom dia Colegas. Tenho uma questão a ser resolvida.

Foi solicitado um parcelamento simplificado previdenciário para um cliente, no entanto o parcelamento nao foi aceito pelo fato da divida ser de $660,87, e a parcela minima de um parcelamento é $500,00. A dúvida é onde eu emito a guia para pagamento a vista, terei que agendar na RFB para emissão da guia integral?

Obrigada.

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