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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de crédito PIS/COFINS ct-e

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:09

Ola Adrieli Daiana Lubeck

A pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% para a contribuição ao PIS-Pasep e de 7,6% para a Cofins, sobre os valores das despesas e custos incorridos no mês, relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

(Lei nº 10.833/2003 , art. 3º , IX e § 1º, II, e art. 15 , II)
Fonte: IOB

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