Adrieli Daiana Lubeck
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde;
Empresa do lucro real faz contratação de serviço de transporte onde a venda é não tributada, é possível creditar-se PIS/COFINS do ct-e?
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Adrieli Daiana Lubeck
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde;
Empresa do lucro real faz contratação de serviço de transporte onde a venda é não tributada, é possível creditar-se PIS/COFINS do ct-e?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOla Adrieli Daiana Lubeck
A pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% para a contribuição ao PIS-Pasep e de 7,6% para a Cofins, sobre os valores das despesas e custos incorridos no mês, relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
(Lei nº 10.833/2003 , art. 3º , IX e § 1º, II, e art. 15 , II)
Fonte: IOB
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