x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.324

DCTF sem débitos a declarar

Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:54

Olá, bom dia! Estou precisando de uma ajuda com relação a DCTF.
Faço a contabilidade de IGREJAS (ativas porém sem débitos a declarar); no início do ano 2017 fui tentar fazer as transmissões das competências porém aparecia a seguinte mensagem

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUI DA.
As PJ inativas e aquelas que não tiverem débito a declarar, não deverão utilizar a
versão 3.3 do PGD DCTF Mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão.
"

Ou seja, não foi possível concluir a transmissão! Hoje 25/08/2017 fui emitir a relação de situação fiscal e deu pendência em DCTF das competências de JANEIRO A MAIO 2017, estive na RFB e eles me informaram que eu deveria ter transmitido ( tentamos na data correta mas o programa 3.3b não aceitou a transmissão).

O que deve ser feito?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:57

Francislaine de Souza

O prazo para transmissão foi até 21/07, conforme consta no portal da Receita Federal. Como será transmitida fora desse prazo, creio que haverá multa sim.

Att.

Marcos Braga
Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:25

Entendi, ficou muito mal colocado essa nova transmissão do programa 3.4, pois para mim e diversas pessoas a transmissão nessa versão seria apenas para empresas INATIVAS, o que não é o caso da minha, uma vez que a minha tem atividade porém não tem débitos da serem declarados.


E será que se eu transmitir somente o mês JANEIRO 2017 no programa 3.4 irá dar baixa nas competências de FEVEREIRO A MAIO também? Pois a mesma não tem débitos.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:18

Francislaine de Souza

Sim, é para baixar.
Para empresas sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro é suficiente.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: